O Acordo de Paris é uma convenção global ratificada por 196 países durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21) em 2015, com o objetivo de abordar mudança climática desafios. Seu objetivo principal é limitar o aumento da temperatura global para menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais, buscando uma meta mais ambiciosa de 1.5°C.
Este acordo obriga os países a empreender esforços para reduzir as emissões de carbono. Um aspecto fundamental do acordo é a estrutura que ele estabelece para transparência, colaboração e responsabilização. Isso envolve definir regras para rastrear, relatar e aprimorar os compromissos climáticos de cada nação ao longo do tempo. Ele reconhece que exceder um aumento de temperatura de 1.5 °C pode levar a repercussões climáticas severas, como secas intensas e chuvas imprevisíveis.
Como funciona o Acordo de Paris?
O Acordo de Paris opera em um ciclo de cinco anos, durante o qual as nações aumentam seus compromissos climáticos. Veja como o processo é estruturado:
1. Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs): A cada cinco anos, os países enviam uma NDC atualizada, que detalha seus planos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa em linha com as metas do Acordo. Esses planos também discutem medidas para aumentar a resiliência contra os impactos das mudanças climáticas.
2. Balanço global: Este é um mecanismo de revisão regular para avaliar o progresso coletivo. Seu propósito é inspirar os países a limitar o aquecimento global a 1.5°C. Ele serve como um ponto de verificação para garantir que as nações estejam no caminho certo e para motivar um comprometimento maior.
3. Estratégias de longo prazo: Além dos ciclos de cinco anos, o Acordo enfatiza a necessidade de os países desenvolverem estratégias de longo prazo. Isso garante comprometimento sustentado com as metas do Acordo.
4. Regras de Paris: Finalizado em 2021, o Paris Rulebook é essencial para a operação do Acordo. Ele fornece diretrizes e procedimentos para os países, garantindo transparência e responsabilidade. Por meio deste rulebook, as nações continuamente refinam e aprimoram suas NDCs.
A implementação do Acordo de Paris exige profundas transformações culturais e econômicas, orientadas pelas mais recentes pesquisas científicas.
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Quais são os principais aspectos do Acordo de Paris?
O Acordo de Paris, que serve como a decisão mais importante na luta contra as mudanças climáticas, está focado nos seguintes aspectos:
1. Objectivo de temperatura a longo prazo (artigo 2.º):O objetivo é manter o aumento da temperatura global bem abaixo de 2°C, com um aumento de 1.5°C sendo a meta.
2. Metas globais de emissões (artigo 4): As partes trabalham para atingir um pico nas emissões de gases de efeito estufa o mais rápido possível, reconhecendo que os países em desenvolvimento podem levar mais tempo. Até o final deste século, a meta é equilibrar as emissões com sistemas de absorção.
3. Mitigação (Artigo 4): Todas as Partes concordam em enviar uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) a cada cinco anos delineando suas estratégias de corte de emissões. Cada NDC se esforça para superar os esforços anteriores.
4. Pias e reservatórios (artigo 5º): As partes são aconselhadas a proteger e melhorar os reservatórios e sumidouros de gases de efeito estufa, como as florestas.
5. Cooperação voluntária/abordagens baseadas e não baseadas no mercado (artigo 6.º): O Acordo incentiva a cooperação voluntária entre nações, com foco em técnicas de redução de emissões transparentes e responsáveis.
6. Adaptação (Artigo 7): Uma meta global foi estabelecida para fortalecer a resiliência e a capacidade adaptável. Todas as nações contribuem para atividades de adaptação, incluindo a promulgação de Planos Nacionais de Adaptação e atualizações periódicas sobre estratégias de adaptação.
7. Perdas e Danos (Artigo 8): O Acordo enfatiza a importância de lidar com perdas relacionadas ao clima causadas por eventos imediatos e de longo prazo.
8. Apoio financeiro, tecnológico e de desenvolvimento de capacidades (artigos 9, 10 e 11): O Acordo exige que os países industrializados ajudem os países em desenvolvimento a alcançar futuros sustentáveis, equilibrando adaptação e mitigação.
Promove contribuições voluntárias e exige que os países desenvolvidos apresentem relatórios financeiros bienais. Fundo Verde para o Clima (GCF) está no centro dessas iniciativas, com forte ênfase na colaboração tecnológica e na capacitação em países em desenvolvimento.
9. Educação sobre mudanças climáticas, treinamento, conscientização pública, participação pública e acesso público à informação (artigo 12): O Acordo enfatiza a ampliação da educação climática, da conscientização pública, do envolvimento e da acessibilidade à informação.
10. Transparência (Artigo 13), implementação e conformidade (artigo 15): Uma estrutura sólida está em vigor para garantir clareza sobre atividades e suporte das Partes, com flexibilidade baseada em suas várias capacidades. As informações de cada parte serão revisadas por especialistas internacionais. Há também uma estrutura em vigor para facilitar a implementação e encorajar a conformidade de forma construtiva e não punitiva, com relatórios anuais para a CMA.
11. Balanço global (artigo 14): Uma avaliação periódica, começando em 2023 e repetida a cada cinco anos, medirá o progresso coletivo em direção aos objetivos do Acordo, extraindo insights dos dados científicos mais recentes. Os resultados servirão como um guia para as Partes no refinamento de seus esforços, aumentando o apoio e intensificando o engajamento global.
12. Decisão 1/CP.21: Detalha ações antes de 2020, como avaliações técnicas e suporte aprimorado. Reconhece contribuições de stakeholders não partidários, por exemplo, empresas, grupos cívicos, governos regionais. Promove a plataforma Non-State Actor Zone for Climate Action e enfatiza o apoio a iniciativas de comunidades locais e grupos indígenas.
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